Cadastro de Impostos – Estados/ICMS
Quando as operações tributam ICMS, estas tem como fonte o cadastro do estado. Em casos que é necessário um cadastro específico do imposto, é possível utilizar o cadastro do ICMS. Neste procedimento estão disponíveis os passos para atualização dos % de ICMS no estado e cadastro específico do imposto.
Estados
Acesso: Menu Lateral – Parâmetros e Cadastros – Estados
1) Selecione o estado desejado, e pressione “Enter“.
2) Serão habilitados os campos para revisão/atualização.
Sigla: Estado selecionado.
Nome: Nome do estado selecionado.
Alíquota ICMS: Alíquota utilizada para operações entre estados. (Quando a empresa for do estado selecionado, deverá ser informada igual a alíquota interna).
Alíquota Interna ICMS: Alíquota utilizadas em operações dentro do estado. Este é utilizado para operações onde se faz necessário cálculo de diferencial de alíquota.
Após preencher, salvar no Ícone Verde – Confirmar.
ICMS
Acesso: Menu Lateral – Parâmetros e Cadastros – Impostos – ICMS
1) Clique no ” + ” (Novo)
1.1) Aba Geral
Descrição: Informe uma descrição de fácil compreensão referente a finalidade do cadastro. Esta descrição permitirá minimizar a ocorrência de erros no uso do ICMS;
Apelido: Informe de forma simplificada a finalidade do cadastro.
% ICMS: Informe o % de ICMS que deverá ser aplicada na operação.
% Red. ICMS: Informe o % de redução do ICMS (Observação: Apenas poderá ser preenchido este campo, caso o item da Tabela B – Tributação ICMS – CST seja 20 ou 70).
Cód. Benefício Fiscal: Informe o código de Benefício Fiscal (Observação: Obter orientação do contador responsável conforme operação a ser usado o ICMS. Este é utilizado de acordo com relação CFOP x CST x Decreto). Exemplos: SC840007, SC840008 e etc.
Situação Tributária (CST)
Tabela A – Origem da Mercadoria: Selecione a origem da mercadoria para operação cadastrada.
Cód. | Descrição |
0 | Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3 a 5; |
1 | Estrangeira – Importação direta, exceto a indicada no código 6; |
2 | Estrangeira – Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7; |
3 | Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40%; |
4 | Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/1967 , e as Leis nºs 8.248/1991, 8.387/1991, 10.176/2001 e 11.484/2007; |
5 | Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%; |
6 | Estrangeira – Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução Camex e gás natural; |
7 | Estrangeira – Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução Camex e gás natural. |
Tabela B – Situação Tributária: Selecione situação tributária para operação cadastrada.
Cód. | Descrição |
00 | Tributada Integralmente |
10 | Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária |
20 | Com redução da BC |
30 | Isenta / não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária |
40 | Isenta |
41 | Não tributada |
50 | Com suspensão |
51 | Com diferimento |
60 | ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária |
70 | Com redução da BC e cobrança do ICMS por substituição tributária |
90 | Outras |
Situação Tributária – Simples Nacional (CSOSN)
Tabela B – Situação Tributária: Selecione situação tributária do simples como referência.
Cód. | Descrição |
101 | Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito |
102 | Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito |
103 | Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta |
201 | Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária |
202 | Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária |
203 | Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária |
300 | Imune |
400 | Não tributada pelo Simples Nacional |
500 | ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação |
900 | Outros |
1.2) Aba Decreto
Selecione o Decreto a partir da Lupa.
Observação: Para orientação no cadastro de novos decretos, clique aqui.
Após preencher, salvar no Ícone Verde – Confirmar.
Para mais informações, acione nosso CHAT.
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