3.1.9 Funcionários > Dependentes

(FUNCIONÁRIOS > CADASTRO DE FUNCIONÁRIOS) 

Nesta Janela será feita a Manutenção do Cadastro de Dependentes do Funcionário (Inclusão,Alteração,Exclusão) Serão mostrados todos os dependentes vinculados ao funcionário em questão.

Para cadastrar um novo dependente, clicar no botão “NOVO“. Para acessar um dependente já cadastrado, efetuar duplo clique no dependente desejado.

1. Código do Dependente
Informe um código para o Dependente que deseja acessar ou incluir.

2. Nome do Dependente
Informe um Nome válido para o Dependente.

3. Tipo
Informe qual o tipo de vínculo do dependente com o funcionário.

4. Sexo
Informe o Sexo do dependente, se será Masculino ou Feminino.

5. Idade Salário-Família
Informe a Data Limite para cálculo do Salário-Família. O Sistema fará o controle do pagamento do Salário-Família até o período em que o Filho completar a idade informada pelo usuário como Limite (geralmente 14 anos).

Data Nascimento filho = 31/10/1990 Idade Limite Salário-Família = 14
O Sistema fará o pagamento do Salário-Família para este Dependente até 31/10/2004. Após este Período, será dado Baixa no mesmo como Dependente para SF.

Observação: Caso o Dependente não seja Filho, deixar este campo Zerado.

6. Idade I.R.R.F.
Informe a Data Limite para I.R.(Em Anos) nos casos em que o Dependente em questão deva ser considerado para o cálculo da Dedução do IRRF. O Sistema fará o controle automático do Vencimento do Dependente cadastrado como Dependente do IRRF, efetuando a Baixa do mesmo quando ultrapassar o Limite.

Exemplo: Para Filho, a Idade Limite do IRRF poderá ser 18 ou 21 anos.
Nos casos do Funcionário possuir como Dependente o Cônjuge, o Pai ou a Mãe, deverá utilizar na Idade Limite IRRF, pois os mesmos são dependentes vitalícios.

Observação: Caso o Dependente não deva ser considerado para cálculo da Dedução do IRRF, deixar este campo zerado.

7. Nascimento – Data / Cidade / UF
Informe a Data de Nascimento, a Cidade e a UF de origem do Dependente.

8. Dados Cartório
Nos casos de Filhos, informar os dados do cartório, Nome, Número Registro, Número Livro, Número Folha, Número da Declaração de Nascido Vivo.

9. Número CPF
Informe o CPF do dependente. Esta informação será utilizada na DIRF caso o Dependente possua Plano de Saúde.

10. Cartão Nacional de Saúde
Caso o funcionário tenha disponibilizado o número do Cartão Nacional de Saúde do dependente, informe neste campo.

Observação: À cada manutenção efetuada no Cadastro de Dependentes, é feita atualização automática na quantidade de Dependentes para IRRF e SF no cadastro geral do funcionário.

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