6.10.1 Geração GRRF Arquivo Único

(RESCISÕES > GRRF > GERAÇÃO GRRF ARQUIVO ÚNICO) 

Nesta rotina, estarão disponíveis os campos para geração da GRRF Arquivo Único.

1. Data Pagto. Rescisão
Informe a data de pagamento da Rescisão.

2. Data Recolhimento
Informe a Data de Recolhimento do FGTS da rescisão. O sistema irá comparar as datas de pagamento das rescisões, a esta data informada, Desta forma, todas as rescisões, cuja data de pagamento seja igual a data de recolhimento informada, serão consideradas para a geração do arquivo para GRRF.

3. Tipo Rescisão
Selecione o tipo da rescisão à ser considerada para geração do arquivo; Normal, Complementar ou Todas.

4. Local Arquivo GRRF
Informe o Local onde deverão ser salvos os arquivos para envio.

Observação: A geração deste arquivo segue o formato Multi-Empresa, onde o usuário poderá gerar dados à partir das rescisões registradas de todas as empresas, cuja data de pagamento da rescisão, seja igual a data de recolhimento informada.

Porém, é possível gerar este arquivo com o registro individual de rescisão. Para isto, o usuário deverá clicar no botão Individual. e informar o código do estabelecimento e o número da matrícula do funcionário, dentro da empresa que esteja sendo utilizada, frisando mais uma vez, que a data de pagamento da rescisão deste funcionário, deverá ser igual a data de recolhimento informada.

Por fim, clique em Gerar.

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