Desoneração da Folha
As empresas que estão enquadradas na Lei da Desoneração da Folha de pagamento, devem seguir os seguintes passos;
1. PARÂMETROS GERAIS > CADASTRO DE ESTABELECIMENTOS.
Neste ambiente, deverão ser informados no campo “Contribuição Previdenciária Patronal (desoneração)” o Regime de Apuração.
Caso a empresa se enquadre no Regime de Apuração Integral, deverá ser selecionado a opção 2 – Sobre o faturamento (atividades desoneradas).
Entretanto, se ela for do Regime de Apuração Parcial, a opção que se deve utilizar é a 3 – Parcial (salários e faturamento).
Além dessas informações acima, é necessário informar a data de inicio e fim do período da desoneração.
2. IMPOSTOS > INSS > RECEITAS FATURAMENTO (DESONERAÇÃO)
Nesta rotina deverão ser informadas as receitas para fins de cálculo da Contribuição Previdenciária Patronal de empresas enquadradas parcialmente na Desoneração da Folha de Pagamento que trata a Lei 12.546/11 (Plano Brasil Maior). Com base nas receitas informadas, o sistema calculará o coeficiente de proporcionalidade que será aplicado no cálculo da Guia de INSS (GPS).
Estabelecimento
Informe o código do estabelecimento.
Período
Informe o período o qual se referem as informações do faturamento.
Receita Bruta
Informe o valor da Receita Bruta, com as devidas deduções previstas em lei.
Receita Atividades/Produtos Desonerados
Informe o valor da receita referente as atividades/produtos enquadrados na desoneração folha.
Receita Atividades/Produtos Não Desonerados
Informe o valor da receita referente as atividades/produtos não previstos na desoneração da folha.
Coeficiente de Proporcionalidade
Este coeficiente refere-se a proporção das Atividades Não Desoneradas dentro da Receita Bruta.