Cadastro de Impostos – Estados/ICMS

Quando as operações tributam ICMS, estas tem como fonte o cadastro do estado. Em casos que é necessário um cadastro específico do imposto, é possível utilizar o cadastro do ICMS. Neste procedimento estão disponíveis os passos para atualização dos % de ICMS no estado e cadastro específico do imposto.

Estados

Acesso: Menu Lateral – Parâmetros e Cadastros – Estados

1) Selecione o estado desejado, e pressione “Enter“.

2) Serão habilitados os campos para revisão/atualização.

Sigla: Estado selecionado.

Nome: Nome do estado selecionado.

Alíquota ICMS: Alíquota utilizada para operações entre estados. (Quando a empresa for do estado selecionado, deverá ser informada igual a alíquota interna).

Alíquota Interna ICMS: Alíquota utilizadas em operações dentro do estado. Este é utilizado para operações onde se faz necessário cálculo de diferencial de alíquota.

Após preencher, salvar no Ícone Verde – Confirmar.

ICMS

Acesso: Menu Lateral – Parâmetros e Cadastros – Impostos – ICMS

1) Clique no ” + ” (Novo)

1.1) Aba Geral

Descrição: Informe uma descrição de fácil compreensão referente a finalidade do cadastro. Esta descrição permitirá minimizar a ocorrência de erros no uso do ICMS;

Apelido: Informe de forma simplificada a finalidade do cadastro.

% ICMS: Informe o % de ICMS que deverá ser aplicada na operação.

% Red. ICMS: Informe o % de redução do ICMS (Observação: Apenas poderá ser preenchido este campo, caso o item da Tabela B – Tributação ICMS – CST seja 20 ou 70).

Cód. Benefício Fiscal: Informe o código de Benefício Fiscal (Observação: Obter orientação do contador responsável conforme operação a ser usado o ICMS. Este é utilizado de acordo com relação CFOP x CST x Decreto). Exemplos: SC840007, SC840008 e etc.

Situação Tributária (CST)

Tabela A – Origem da Mercadoria: Selecione a origem da mercadoria para operação cadastrada.

Cód. Descrição
0 Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3 a 5;
1 Estrangeira – Importação direta, exceto a indicada no código 6;
2 Estrangeira – Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7;
3 Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40%;
4 Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/1967 , e as Leis nºs 8.248/1991, 8.387/1991, 10.176/2001 e 11.484/2007;
5 Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%;
6 Estrangeira – Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução Camex e gás natural;
7 Estrangeira – Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução Camex e gás natural.

Tabela B – Situação Tributária: Selecione situação tributária para operação cadastrada.

Cód. Descrição
00 Tributada Integralmente
10 Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
20 Com redução da BC
30 Isenta / não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
40 Isenta
41 Não tributada
50 Com suspensão
51 Com diferimento
60 ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
70 Com redução da BC e cobrança do ICMS por substituição tributária
90 Outras

Situação Tributária – Simples Nacional (CSOSN)

Tabela B – Situação Tributária: Selecione situação tributária do simples como referência. 

Cód. Descrição
101 Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito
102 Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito
103 Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta
201 Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
202 Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
203 Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária
300 Imune
400 Não tributada pelo Simples Nacional
500 ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação
900 Outros

1.2) Aba Decreto

Selecione o Decreto a partir da Lupa.

Observação: Para orientação no cadastro de novos decretos, clique aqui.

Após preencher, salvar no Ícone Verde – Confirmar.

Para mais informações, acione nosso CHAT.

 

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