3.3 Controlar um Limite de Saldo Banco de Horas

Rotina: PARÂMETROS GERAIS > Sindicatos

Informe os limites de saldo positivo e negativo de banco de horas. Caso o funcionário exceda o limite, será gerada uma situação na tela de Conferencia do Movimento do dia indicando o saldo excedido. Essa situação começa a listar na Conferência do Movimento a partir do dia em que esse Limite for Excedido.

 

 Para tanto, deverão ser cadastradas 2 situações para demonstração desse saldo excedido positivo e negativo, através da rotina PARAMETROS GERAIS > Situações.

Estas situações deverão ser vinculadas na rotina de PARÂMETROS EMPRESA > Configurações. Empresa, na aba Banco de Horas, nos campos “Limite Excedido Positivo” e “Limite Excedido Negativo”.

 

A Compensar: A situação 46 é o código padrão utilizado pelo sistema para lançar o “Crédito do Banco de Horas”. Essa configuração não deve ser modificada.

 A Descontar (Faltas): A situação 47 é o código padrão utilizado pelo sistema para lançar os “Débitos de Banco de Horas”. Essa configuração não deve ser modificada.

 Compensadas (DSR): A situação 48 atualmente é uma configuração reservada apenas para controle interno do sistema sem efeito no cálculo do banco de horas. Essa configuração não deve ser modificada.

 Somar as Horas Reduzidas: Informe se as horas reduzidas referente as horas de crédito do banco de horas realizado no período de adicional noturno deverão somar na situação 46-Crédito de banco de horas do dia.

Exemplo: Funcionário realizou 1 hora de crédito de banco de horas no período de adicional noturno, neste caso, será gerado 1:08 de crédito de banco de horas na situação 46, sendo, 1:00 hora de banco de horas mais 0:08 minutos de hora reduzida (que seria calculada na situação 05).

 

Obs.: A Portaria 1.510 indica que as horas reduzidas devem ser somadas junto as horas à compensar, quando realizada no período de adicional noturno (Geração do arquivo ACJEF).

 

 

 

 

 

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