Afastamento por COVID 19

Seguem abaixo as orientações sobre afastamentos por COVID 19 no WGEP, seguindo as orientações do ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC Nº 14 (SEFIP) e a Nota Orientativa nº 21/2020 (eSocial) :

1-A empresa deve continuar lançando o valor referente aos 15 primeiros dias de afastamento
na rubrica usual. Ou seja, deve ser mantido o tipo, a incidência e informado o valor total da
rubrica. Isto se deve ao fato de a lei limitar o direito apenas aos casos de Covid-19 e ainda em
decorrência da limitação do direito ao limite máximo do salário-de-contribuição.

2-Adicionalmente, em afastamento por motivo de Covid-19, deverá ser criado um novo evento
informativo utilizando o código de incidência de contribuição previdenciária = 51 (o mesmo
de salário-família) e a Natureza de Rubrica = 9933 (auxílio-doença) e digitar o valor do
evento (quinze primeiros dias de afastamento por Covid-19) até o limite máximo do salário-de-contribuição.

3-Cadastro do evento no WGEP:
(* as informações são uma sugestão de preenchimento)

4-Para lançamento do valor utilize as rotinas de digitação por funcionário ou digitação por evento (Movimento > Digitação de Eventos).

5-No WGEP (GPS), SEFIP e eSocial, a dedução do valor digitado será feita automaticamente, considerando-o como “salário família”.

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