No cadastro do funcionário, na aba APURAÇÃO PONTO, assinale a opção “Compensação Horas” e clique no botão Gravar, conforme tela a seguir:
Na sequência acesse a rotina PARÂMETROS GERAIS > SITUAÇÕES e configure as situações de HORAS EXTRAS e FALTAS que devem fazer a compensação.
Nas situações de horas extras informe a opção “Compensa”.
Nas situações de Faltas, atrasos, saidas antecipadas, etc. informe se a compensação será diária (Dia) ou mensal (Mês).
Não Compensa: Para as situações de faltas que não realizarão compensação.
Dia: Para efetuar a compensação no dia em que são realizadas as horas.
Ex.: O horário do funcionário é das 8:00 às 18:00. Supondo que o funcionário marcou a entrada às 10:00 e a saída às 20:00, caso a situação de Horas Atraso esteja configurada para efetuar a compensação no dia, às 2 horas de atraso compensarão às 2 horas extras no dia.
Mês: Para efetuar a compensações entre total de faltas e de extras período, no momento da emissão do cartão ponto.
Compensação DIA: A compensação Dia faz a compensação das extras e faltas no próprio dia na Conferencia do Movimento.
Compensação MÊS: Na conferencia do Movimento, no dia a dia, o sistema vai mostrar efetivamente as horas extras e faltas realizadas no dia sem a compensação. A apuração da compensação mensal será feita somente na emissão do Cartão Ponto na parte dos totais (no rodapé do relatório). Nas colunas do Cartão Ponto modelo 1-Totais Cartão Ponto serão mostradas as horas extras e faltas realizadas em cada dia sem a compensação.
Também é possível consultar a apuração da compensação mensal no relatório de Totais Cartão Ponto.