(PARÂMETROS GERAIS > SINDICATOS)
Nesta rotina serão cadastrados os Sindicatos dos Funcionários para configuração da aplicação das Faixas de Horas Extras nos dias Úteis, Sábados, Domingos e Feriados, permitindo apurar de forma Diária, Semanal ou Mensal. Outras informações como definição do período de cálculo do Adicional Noturno, Limite de Saldo Positivo e Negativo do Banco de Horas e apuração de horas extras após a meia noite também deverão ser parametrizadas neste cadastro.
Código:
Informe o código que deseja cadastrar o sindicato ou clique no botão “Novo Registro” localizado na barra de ferramentas superior.
Descrição:
Informe o nome para identificação do sindicato.
Período de Adicional Noturno:
Como regra geral o período de Adicional Noturno está compreendido entre 22:00 e 05:00 da manhã. Para as horas trabalhadas dentro desse período será gerada a situação de “Adicional Noturno” no movimento do dia para o funcionário, bem como, a situação de “Horas Reduzidas”. Para cada hora trabalhada no período noturno o sistema irá calcular 0:08 minutos de horas reduzidas (a hora reduzida tem como finalidade atender a regra onde 1:00 hora noturna equivale a 0:52 minutos e meio trabalhados). Tanto o Adicional Noturno quanto as Horas Reduzidas podem ser listadas no Cartão Ponto e Exportadas para a Folha.
Pagar Adicional nos Intervalos:
Assinale esta opção para somar o tempo de intervalo das refeições no cálculo do Adicional Noturno.
Exemplo: Horário de Trabalho das 22:00 as 02:00 e 02:30 as 05:00. Carga horária total 06:30hs.
Ao assinalar esta opção será computado 07:00hs de Adicional Noturno, pois, os 30 minutos de intervalo também serão considerados na soma, mesmo que o funcionário não tenha trabalhado.
Estender nas Horas Extras (Saída):
Assinale se o adicional noturno deverá ser pago sobre as horas extras nos casos onde o funcionário trabalhar após o período do adicional.
Exemplo: Horário de Trabalho das 22:00 as 02:00 e 02:30 as 05:00. Se o funcionário trabalhar até as 07:00 da manhã, fazendo assim 2 horas extras, será calculado o adicional noturno até esse horário da saída, ou seja, irá somar essas 2 horas extras também no adicional noturno.
Estender nas Horas Extras (Entrada):
Assinale se o adicional noturno deverá ser pago sobre as horas extras nos casos em que a jornada de trabalho inicia após o período de adicional noturno, porém, ele começa a trabalhar mais cedo e fazer hora extra dentro do horário noturno. Desta forma, será calculado adicional noturno a partir do momento que o funcionário começou a fazer hora extra até o horário de início de trabalho normal do funcionário.
Exemplo: Horário de Trabalho das 06:00 as 09:15 e 09:30 as 12:00. Se o funcionário chegar mais cedo pra fazer hora extra as 04:00 da manhã, então, será calculado adicional noturno das 04:00 até as 06:00, assim serão calculadas 2 horas de adicional noturno.
Obs.: Essa regra não aplica se o tipo do horário for “Móvel”.
Limites Banco de Horas
Informe os limites de Saldo Positivo e Saldo Negativo de banco de horas. Caso o funcionário exceda o limite, será gerada uma situação na Conferencia do Movimento indicando o saldo excedido. Para tanto, deverão ser parametrizadas as situações na rotina PARÂMETROS EMPRESA > Configurações Empresa.. na aba BANCO DE HORAS.
Percentual Horas Extra Após a Meia-Noite
Informe se o percentual da hora extras após a meia-noite será aplicado pela entrada ou pelo dia.
1-Aplicar pela Entrada: Se o funcionário fizer hora extra leva-se em consideração para cálculo do percentual o dia que o funcionário iniciou a jornada, ou seja, o dia em que entrou na Empresa. Se o dia da Entrada é um dia Útil, Sábado, Domingo ou Feriado, então, é sobre a configuração desse dia que será aplicada a regra da hora extra, independente se após a meia noite for Domingo ou Feriado, por exemplo.
2- Aplicar pelo Dia: Se o funcionário fizer hora extra leva-se em consideração para cálculo do percentual o dia que o funcionário fez a hora extra, ou seja, é verificado se o dia da hora extra é um dia Útil, Sábado, Domingo ou Feriado, então, é sobre a configuração desse dia que será aplicada a regra da hora extra.
Obs.: Essa regra não aplica se o tipo do horário for “Móvel”. Neste caso calcula-se hora extra sobre o percentual de acordo com a Entrada.
Exemplo:
Percentual de extras nos dias úteis: 50%
Percentual de extras no sábado: 75%
Horário de sexta: 23:00 – 05:00
Horário de sábado: folga
Marcação na sexta-feira: 22:00 – 06:00
Cálculo das extras com a configuração do sindicato “1-Aplicar pela Entrada”: 2 horas 50%
Cálculo das extras com a configuração do sindicato “2-Aplicar pelo Dia”: 1 hora 50%, 1 hora 75%
Calcular Hora Extra após Meia-Noite nos Feriados:
Indique se as horas que ultrapassarem a Meia Noite e avançarem para o dia seguinte, deverão ser interpretadas como Horas Extras caso após a meia seja FERIADO. Para não pagar como DSR, deixe o campo desmarcado.
Exemplo:
Percentual de extras nos dias úteis: 50% (no cadastro do Sindicato)
Percentual de extras no Feriado: 100% (no cadastro do Sindicato)
Horário de quinta-feira (dia útil): 22:00 – 05:00
Horário de sexta-feira (feriado): DSR (Folga)
Registro de marcações na quinta-feira: 22:00 as 05:00
Total de Horas Apuradas:
Horas Trabalhadas: 6:00hs (o sistema vai apurar as horas trabalhadas como dia normal e vai separar somente o percentual de hora extra)
Horas Extras 100%: 5:00hs (da meia noite até as cinco da manhã)
Aplicação Faixa:
Informe se a aplicação das faixas será Diária, Semanal ou Mensal.
Quando optado por Semanal ou Mensal a apuração das horas extras por percentual dar-se-á somente pela emissão dos relatórios de Cartão Ponto e Totais Cartão Ponto. .
Acumular Horas Excedentes: Atualmente essa configuração não é controlada pelo sistema.
Diária: Nesta opção os percentuais de horas extras informados nas faixas serão aplicados somente no mesmo dia.
Informe os percentuais de horas extras nas abas “Dias Úteis”, “Sábados”, “Domingos” e “Feriados”.
Informe a quantidade de horas por Faixa que deverá ser aplicado por percentual de hora extra. Informe 99:99 para aplicar o mesmo percentual de hora extra para todas as horas da mesma faixa.
No exemplo abaixo foram configuradas 2 faixas de horas extras para aplicação diária, a primeira faixa calcula as 2:00 primeiras horas do dia na situação 8-Hora Extra 50% e o que ultrapassar esse limite calcula a situação 31-Hora Extra 75%.
Situação 08-Hora Extra 50%
Situação 31-Hora Extra 75%
Exemplo:
Horário de Trabalho: 08:00 12:00 13:30 18:00
O colaborar fez 3:30 horas extras, sendo que, foi aplicado 50% nas duas primeiras horas e 75% nas demais horas.
Semanal: Nesta opção os percentuais de horas extras informados nas faixas serão aplicados somando pelos totais apurados na semana, sendo que, essa informação será apurada somente na Emissão dos relatórios de Cartão Ponto e Totais Cartão Ponto.
Exemplo:
Funcionário realizou 15 horas extras durante a semana. As horas extras serão distribuídas da seguinte forma:
As 06:00 primeiras horas da semana serão geradas na situação 08-Hora Extra 50%
As 03:00 próximas horas serão geradas na situação 31-Hora Extra 75%
O restante será gerado na situação 10-Hora Extra 100%
Mensal: Nesta opção os percentuais de horas extras informados nas faixas serão aplicados somando pelos totais apurados no mês, sendo que, essa informação será apurada somente na Emissão dos relatórios de Cartão Ponto e Totais Cartão Ponto.
Exemplo:
Funcionário realizou 60 horas extras durante o mês. As horas extras serão distribuídas da seguinte forma:
As 15:00 primeiras horas do mês serão geradas na situação 08-Hora Extra 50%
As 10:00 próximas horas serão geradas na situação 31-Hora Extra 75%
As 12:00 próximas horas serão geradas na situação 10-Hora Extra 100%
O restante será gerado na situação 12-Hora Extra 120%
Situação
Informe se a situação do cadastro do sindicato é “Ativo” ou “Inativo”. Cadastros Inativos não aparecem na tela de cadastro para fins de consulta, somente os Ativos.