Search

1.4.1 Adicional Noturno

Na maioria dos casos o período de Adicional Noturno está compreendido entre 22:00 e 05:00 da manhã, entretanto consulte o sindicato de sua empresa para saber qual o período de adicional noturno que deve ser utilizado.

Para as horas trabalhadas dentro desse período será gerada a situação de “Adicional Noturno” no movimento do dia para o funcionário, bem como, a situação de “Horas Reduzidas”. Para cada hora trabalhada no período noturno o sistema irá calcular 0:08 minutos de horas reduzidas (a hora reduzida tem como finalidade atender a regra onde 1:00 hora noturna equivale a 0:52 minutos e meio trabalhados). Tanto o Adicional Noturno quanto as Horas Reduzidas podem ser listadas no Cartão Ponto e Exportadas para a Folha.

 

Pagar Adicional nos Intervalos:
Assinale esta opção para somar o tempo de intervalo das refeições no cálculo do Adicional Noturno.

Exemplo: Horário de Trabalho das 22:00 as 02:00 e 02:30 as 05:00. Carga horária total 06:30hs.

Ao assinalar esta opção será computado 07:00hs de Adicional Noturno, pois, os 30 minutos de intervalo também serão considerados na soma, mesmo que o funcionário não tenha trabalhado.

 

Estender nas Horas Extras (Saída):
Assinale se o adicional noturno deverá ser pago sobre as horas extras nos casos onde o funcionário trabalhar após o período do adicional.

Exemplo: Horário de Trabalho das 22:00 as 02:00 e 02:30 as 05:00. Se o funcionário trabalhar até as 07:00 da manhã, fazendo assim 2 horas extras, será calculado o adicional noturno até esse horário da saída, ou seja, irá somar essas 2 horas extras também no adicional noturno.

 

Estender nas Horas Extras (Entrada):

Assinale se o adicional noturno deverá ser pago sobre as horas extras nos casos em que a jornada de trabalho inicia após o período de adicional noturno, porém, ele começa a trabalhar mais cedo e fazer hora extra dentro do horário noturno. Desta forma, será calculado adicional noturno a partir do momento que o funcionário começou a fazer hora extra até o horário de início de trabalho normal do funcionário.

Exemplo: Horário de Trabalho das 06:00 as 09:15 e 09:30 as 12:00. Se o funcionário chegar mais cedo pra fazer hora extra as 04:00 da manhã, então, será calculado adicional noturno das 04:00 até  as 06:00, assim serão calculadas 2 horas de adicional noturno.

Obs.: Essa regra não aplica se o tipo do horário for “Móvel”. 

Rolar para o topo