Percentual Horas Extra Após a Meia-Noite
Informe se o percentual da hora extras após a meia-noite será aplicado pela entrada ou pelo dia.
1-Aplicar pela Entrada: Se o funcionário fizer hora extra leva-se em consideração para cálculo do percentual o dia que o funcionário iniciou a jornada. Se o dia da Entrada é um dia Útil, Sábado, Domingo ou Feriado, então, é sobre a configuração desse dia que será aplicada a regra da hora extra, independente se após a meia noite for Domingo ou Feriado, por exemplo.
2- Aplicar pelo Dia: Se o funcionário fizer hora extra leva-se em consideração para cálculo do percentual o dia que o funcionário fez a hora extra, ou seja, é verificado se o dia da hora extra é um dia Útil, Sábado, Domingo ou Feriado, então, é sobre a configuração desse dia que será aplicada a regra da hora extra.
Obs.: Essa regra não aplica se o tipo do horário for “Móvel”. Neste caso calcula-se hora extra sobre o percentual de acordo com a Entrada.
Exemplo:
Percentual de extras nos dias úteis: 50%
Percentual de extras no sábado: 75%
Horário de sexta: 23:00 – 05:00
Horário de sábado: folga
Marcação na sexta-feira: 22:00 – 06:00
Cálculo das extras com a configuração do sindicato “1-Aplicar pela Entrada”: 2 horas 50%
Cálculo das extras com a configuração do sindicato “2-Aplicar pelo Dia”: 1 hora 50%, 1 hora 75%