Primeiramente deve ser definida se a aplicação das faixas, optando por: Diária, Semanal ou Mensal.
Obs.: Quando optado por Semanal ou Mensal será realizada a aplicação das faixas apenas nos relatórios de Cartão Ponto e Totais Cartão Ponto.
Para o cálculo das horas extras deverá ser configurada a tabela que permite a configuração de até 5 percentuais (faixas) diferentes. Os percentuais podem ser classificados em Dias Úteis, Sábados, Domingos e Feriados. As horas extras ainda poderão ser desmembradas por Entrada, Saída e Refeições. Caso opte por não efetuar o desmembramento, deverá ser informado o mesmo percentual em todas as colunas.
Quando for definido 99:99 no campo “Horas”, todas as horas referentes a esta faixa serão lançadas na situação vinculada. Exemplo de aplicação de faixa diária:
O funcionário pertencente ao sindicato definido acima realiza 04h45min de extras num dia útil, estas horas serão divididas da seguinte forma:
Quantidade de horas | Código da situação | Descrição da Situação |
02:00 | 8 | Horas Extras 50% |
02:00 | 10 | Horas Extras 100% |
00:45 | 49 | Horas Extras 120% |
Caso realize 07h15min horas extras num mesmo dia, serão divididas da seguinte forma:
Quantidade de horas | Código da situação | Descrição da Situação |
02:00 | 8 | Horas Extras 50% |
02:00 | 10 | Horas Extras 100% |
01:00 | 49 | Horas Extras 120% |
01:00 | 50 | Horas Extras 150% |
01:15 | 51 | Horas Extras 200% |