(PARÂMETROS EMPRESA > HORÁRIOS)
Neste cadastro são definidos todos os horários de entrada e saída dos funcionários ou terceiros na empresa, bem como as tolerâncias para cálculo das horas faltas e horas extras.
Obs.: Os códigos de horário 950 (Folga), 951 (Sábado) e 952 (DSR) são utilizados internamente pelo sistema.
- Tipo de horário
Fixo: As marcações de entrada, saída e intervalo precisam ser rigorosamente cumpridas, respeitando as tolerâncias.
Móvel: É estabelecido um horário de entrada e saída a fim de determinar a duração da jornada, porém o funcionário pode chegar mais tarde ou até sair mais cedo, desde que cumpra a quantidade de horas prevista na jornada do dia.
Móvel Refeição: O horário de entrada e saída devem ser respeitados tal como no horário fixo, mas a parada para refeição pode ser feita a qualquer momento, sempre respeitando o tempo de duração definido.
Móvel Intervalos: É um horário de comportamento semelhante ao Móvel Refeição, porém prevê mais de um período de intervalo para refeição.
- Definição Horários:
Poderão ser previstos até 8 horários sendo 4 para entradas e 4 para saídas, e seus limites é que determinarão a carga horária normal daquele dia. Os horários não utilizados deverão ser preenchidos com 99.99 uma vez que, se informado zeros, o sistema interpretará com sendo Meia-Noite.
As colunas Tolerâncias deverão ser utilizadas para informar o limite de marcação Antes e Após, antes que seja gerado Extras, Saídas Antecipadas ou Atrasos
- Geração Automática das Marcações
Nesta opção as marcações podem ser configuradas para ser geradas automaticamente, caso não sejam registradas pelo funcionário. Para tanto devem ser assinalados os campos “Gerar” ao lado das definições dos horários que devem ser gerados automaticamente. Estas batidas serão geradas conforme a definição do horário. Esse recurso pode ser utilizado somente para as marcações de “Intervalo”. Exemplo: Intervalo para o almoço, conforme tela abaixo.
Obs.: A marcação automática de saída para o intervalo somente será gerada se houver registro da marcação de entrada, bem como a marcação de retorno do intervalo que só será gerada se houver registro da marcação de saída.
- Tipo de Turno:
Selecionar se o horário é do tipo Diurno ou Noturno.
- Alocação das Marcações:
Pela entrada: as marcações serão atribuídas a jornada do dia em que ocorreu a marcação de entrada.
Exemplo:
Domingo, horário 22:00 às 06:00 com intervalo de 01 hora.
Se o horário estiver parametrizado “Pela entrada” as marcações desde o início até o fim da jornada serão alocadas na jornada do domingo e as horas serão apuradas com base nas faixas definidas para o domingo.
Pela saída: as marcações serão atribuídas a jornada do dia em que ocorreu a marcação de saída.
Exemplo:
Domingo, horário 22:00 às 06:00 com intervalo de 01 hora.
Se o horário estiver parametrizado “Pela saída” as marcações desde o início até o fim da jornada serão alocadas na jornada de segunda e as horas serão apuradas com base nas faixas definidas para os dias úteis.
- Limite de Tolerância por dia:
Limite de uso da Tolerância de Extras por dia
Informe a quantidade máxima de uso dos minutos das tolerâncias de extras (configurada na definição do horário (antes/depois)) antes que sejam computadas efetivamente horas extras.
Exemplo:
Horário 08:00 às 12:00 13:30 às 18:00 com 5 minutos de tolerância antes e depois.
Limite de uso da Tolerância de Extras por dia 10 minutos.
Funcionário realizou as seguintes marcações:
07:55, 12:05, 13:29, 18:00
Todas as marcações foram realizadas dentro da tolerância, mas somando cada uso o limite diário foi ultrapassado.
05 minutos na marcação de entrada do primeiro turno
05 minutos na marcação de saída para o intervalo
01 minuto na marcação de entrada do segundo turno
Totalizando 11 minutos de extras.
Limite de uso da Tolerância de Faltas por dia:
Informe a quantidade máxima de uso dos minutos das tolerâncias de faltas (configurada na definição do horário (antes/depois)) antes que sejam computadas efetivamente horas faltas.
Exemplo:
Horário 08:00 às 12:00 13:30 às 18:00 com 5 minutos de tolerância antes e depois.
Limite de uso da Tolerância de Faltas por dia 10 minutos.
Funcionário realizou as seguintes marcações:
08:05, 11:55, 13:31, 18:00
Todas as marcações foram realizadas dentro da tolerância, mas somando cada uso o limite diário foi ultrapassado.
05 minutos na marcação de entrada do primeiro turno
05 minutos na marcação de saída para o intervalo
01 minuto na marcação de entrada do segundo turno
Totalizando 11 minutos de falta.
Obs.: No caso de horários do tipo Móvel, esse campo será utilizado para informar o total de minutos de tolerância de faltas por dia, independente das tolerâncias informadas na definição dos horários (antes/depois).
Os dois campos acima podem ser utilizados também para o horário do tipo Fixo quando respeitado o Art. 58 da CLT, esse limite é de 10 minutos por dia.
ABA AVANÇADO
- Classificação
Campo disponível para uso em conjunto com o Script de Apuração
- Minutos Lanche
Informar os minutos de duração do intervalo de lanche quando o mesmo não é marcado, caso contrário informar zero.
Obs.: O intervalo indicado neste campo será descontado da contagem de horas normais na conferência do movimento.
- Limite Dia
Utilize este campo somente quando recomendado pelo suporte técnico.
Este campo é utilizado para estender a divisão da interjornada, visando a alocação das marcações no dia da jornada a qual pertencem.
Exemplo:
O horário do funcionário é das 08:00 às 18:00. Da saída de um dia até a entrada do próximo dia, ou seja, das 18:00 até às 08:00 são 14:00 horas, portanto o meio deste intervalo de interjornada ocorre às 01:00. As marcações realizadas até este horário serão alocadas na jornada do dia anterior, se forem após este horário serão alocadas no dia seguinte.
Neste campo é possível indicar em minutos a redução ou extensão deste limite.
Informando 60 minutos, a divisão da interjornada passa a ser as 02:00 da manhã.
Informando -60 minutos, a divisão da interjornada passa a ser a meia noite.