(PARÂMETROS EMPRESA > ESCALAS > ESCALA PROGRAMADA)
Esta rotina é utilizada para cadastrar a escala de funcionários que não possuem um padrão de horários que se repetem toda semana, além disso, a empresa não consegue definir dias fixos de folga. Neste formato não seria possível utilizar a programação através da escala fixa.
Na escala programada é necessário informar uma data de Início do Clico. O início do clico deve ser a data de admissão do funcionário ou a data de troca de escala.
Neste exemplo a data de início do ciclo é 01/10/2019, sendo assim, desta data em diante deverão ser informados todos os dias um horário de trabalho ou folga para o funcionário respeitando o período atual de apuração do ponto, pois, não é possível programar os horários com data posterior ao período atual.
Observe que o início do ciclo da Escala Programada é 01/10/2019 e tem programação até dia 14/10/2019. Já no dia 15/10/2019 ainda não possui horário definido, sendo assim, deverá ser informado um horário nessa data e nos dias posteriores antes que esses dias sejam apurados no ponto, visto que, não é possível coletar marcações nem apurar as horas do ponto se não existir um horário definido para estes dias.
Revezamento
Selecione essa opção para informar se o Feriado deve ser considerado como dia normal de trabalho (exceto se o Feriado cair em dias de 950-Folga, 951-Sábado Compensado ou 952-DSR). Se o Feriado cair em dia de trabalho e o funcionário não for trabalhar será apurado como Falta. Se o funcionário fizer hora extra no Feriado, o percentual dessa hora extra será aplicado de acordo com o percentual definido no cadastro do Sindicato na aba Feriado.
Classificação: Campo exclusivo para configuração de Script.
Horas DSR: Quantidade de Horas de Repouso que será calculada na situação 02-Horas Repouso nos Domingos e Feriados.
Marcação Folga: Informe qual o horário deverá ser considerado para a alocação das marcações nos dias de folga (950,951 e 952) “Horário Dia Anterior” ou “Horário Dia Seguinte”. Essa opção serve para o sistema verificar qual o “Limite Dia” e identificar pra qual dia a marcação pertence. Em dias de Folga e que o funcionário trabalha não é possível identificar qual o Limite Dia da marcação, sendo assim, essa opção faz com que o sistema verifique o “Limite Dia” do horário do último dia normal de trabalha ou do próximo dia de horário normal de trabalho.
Situação: Informe se a situação do Cadastro é “Ativo” ou “Inativo”. Cadastros Inativos não são listados nas telas de consulta quando efetuar uma Troca de Escala na Conferência do Movimento ou no Cadastro do Funcionário.