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1.7.1.1 Cadastro de Escala de Revezamento

(PARÂMETROS EMPRESA > ESCALAS > ESCALA FIXA)

O que define no sistema se uma escala é de revezamento é o ciclo programado nos dias da semana, ou seja, a quantidade de dias utilizados nessa programação que pode ser de 7 dias (de segunda a domingo) ou mais e menos dias quando necessário. Sendo assim, o que define que a escala é de revezamento não é habilitar a opção “Revezamento” mas sim fazer uma programação de dias que gere um ciclo de revezamento. A opção “Revezamento” tem outra finalidade.

Para os dias de folga devem ser informados os códigos de horário padrão do sistema. Dia de Folga utiliza-se o código 950, para os Sábados Compensados utiliza-se o código 951 e para os DSR utiliza-se o código 952.

Exemplo 1: Escala de Revezamento 12×36 (sem controle de DSR)

Neste formato o sistema entende que trabalha em um dia e folga no outro. O sistema aplica como um ciclo (trabalha e folga) mesmo tendo somente 2 dias programados. Neste formato não é possível trabalhar com desconto de DSR quando o funcionário faltar.

 

Exemplo 2: Escala de Revezamento 12×36 (com controle de DSR semanal). Desta forma o sistema permite trabalhar com desconto de DSR quando o funcionário faltar mesmo a escala sendo revezamento.

Neste formato foi programada uma escala com 2 semanas onde foi informado um DSR pra cada semana. Numa semana o DSR é no Sábado e na outra semana o DSR é no Domingo.

 

Exemplo 3: Escala de Revezamento 6×2

Neste caso serão programados os 6 dias trabalhados e 2 dias de folga. Os 6 primeiros dias define-se o horário que funcionário trabalho e nos outros 2 dias (sétimo e oitavo dias) configura-se a folga.

 

Revezamento

Selecione essa opção para informar uma data de inicio do ciclo da Escala. Além disso, quando for dia de Feriado será considerado como dia normal de trabalho (exceto se o Feriado cair em dias de 950-Folga, 951-Sábado Compensado ou 952-DSR), ou seja, se o Feriado cair em dia de trabalho e o funcionário não for trabalhar será apurado como Falta. Se o funcionário fizer hora extra no Feriado, o percentual dessa hora extra será aplicado de acordo com o percentual definido no cadastro do Sindicato na aba Feriado.

Exemplo: Escala de Revezamento 6×2 com o a opção “Revezamento” habilitada.

Marque a opção “Revezamento” e informe a data de início de ciclo da Escala.

Após definir a data de início do ciclo da Escala informe os dias que serão trabalhados com o respectivo horário, bem como, os dias que serão como folga.

 

 

Desta forma o sistema vai aplicar como início do ciclo a data informada na escala. Essa deve ser a data de admissão ou a data da troca da escala para o funcionário.

 

 

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