SPED – Registro 1601
Na atualização do SISDM 10.11.000 foram disponibilizadas as seguintes alterações nos cadastros para atender esta obrigação:
Novo Campo CNPJ no Cadastro do Portador:
Habilitado campo CNPJ no Cadastro do Portador, para atender ao SPED ICMS-IPI 2023, geração do registro 1601(Recebimentos por Meio Eletrônico).
Caso sua empresa esteja obrigada a apresentar esta obrigação, verifique a necessidade de gerar esse registro adicional com seu contador. Em caso afirmativo, e necessário revisar também a parte de Endereço do Portador (conforme destacado na imagem abaixo).
Novo Campo no cadastro de Formas de Pagamento:
Ainda com o intuito de atender a geração do registro do SPED Fiscal 1601, foi habilitado novo campo no cadastro de Formas de Pagamento, onde o usuário vai definir quais dos códigos cadastrados, serão gerados no SPED Fiscal (ver figura abaixo).
Sobre as condições de pagamento que deverão ser inseridas no SPED e agrupadas pelo banco (portador) deverão ser orientados pelo contador responsável. O cadastro do portador deverá estar completo (CNPJ, Descrição e ENDEREÇO). As condições que deverão ser agrupadas e geradas serão marcadas como Gerar SPED.