Atualizações na legislação do ponto eletrônico
Principais mudanças na legislação do ponto 2021/2022
Portarias
Legislação anterior
Portarias 1.510 (2009) e 373 (2011)
Legislação atual
Portarias 671 (2021) e 1.486 (2022)
Novidades
Definição dos tipos de REP
REP-C: Relógio de ponto tradicional, que possui regulamentação desde a portaria 1.510. Continuam sendo válidos com a nova legislação.
REP-A: Registrador de ponto alternativo. Normalmente via aplicativo mobile ou web, mas pode ser também algum equipamento que possua características diferentes do REP-C. O seu uso deve estar previsto na convenção ou acordo coletivo.
REP-P: Registro de ponto via sistema. É composto pelo registrador eletrônico de ponto em um servidor em nuvem, coletores de marcação, armazenamento do registro de ponto (ARP) e programa de tratamento. O software referente ao REP-P deverá possuir registro no INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial.
Geração de arquivos
AFD – Arquivo Fonte de Dados
-Novo layout;
-Deverá ser gerado por todos os tipos de REP;
-Assinado digitalmente com o certificado da empresa desenvolvedora do REP.
AEJ – Arquivo Eletrônico de Jornada
-Substitui os arquivos AFDT (arquivo fonte de dados tratado) e ACJEF (arquivo de controle de jornada para efeitos fiscais);
-São gerados os dados referentes a apuração do ponto (marcações e horas);
-Assinado digitalmente com o certificado da empresa desenvolvedora do software de tratamento;
-Deverá ser gerado em caso de fiscalização.
Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade
-Novo modelo, contendo as referências à nova legislação.
-Assinado digitalmente com o certificado do responsável técnico.
Cartão Ponto
-Inclusão do CPF e retirada do PIS;
-Inclusão da data de admissão.
CPF
O CPF (e não mais o PIS) passar a ser o identificador do funcionário nos arquivos AFD, AEJ e Cartão Ponto.
Prazos
Prazos legais
REP-A e programa de tratamento: 08/11/2022
REP-P: 10/02/2022
Prazos BMA
Atualização do WPE e REP-A (PDC e APP): 30/09/2022
REP-P (PDC, APP e API): 15/11/2022