Cálculo da multa por estabilidade

Confira abaixo como configurar o sistema para calcular a multa por estabilidade na rescisão.

1-Acessar a rotina Parâmetros Gerais > Eventos e criar os eventos para cálculo da multa por estabilidade, multa por estabilidade – férias, multa por estabilidade – férias 1/3 e multa por estabilidade – 13º salário.

2-Acessar a rotina Parâmetros Gerais > Códigos de Processamento > Rescisões e vincular os eventos no item anterior.

3-Na programação da rescisão, o sistema irá questionar se o usuário deseja prosseguir com o processo caso o funcionário possua estabilidade.

4-Os valores são calculados da seguinte forma:

Multa estabilidade: Base de salário / 30 * dias entre a data de demissão e data término da estabilidade
Multa estabilidade Férias: Valor base de férias / 12 * avos proporcionais aos dias de estabilidade restantes
Multa estabilidade Férias 1/3: Valor da multa férias / 3
Multa estabilidade 13º salário: Valor base do 13º salário / 12 * avos proporcionais aos dias de estabilidade restantes

Exemplo:

Base de salário – R$ 2613,62
Dias estabilidade restantes – 17
Multa estabilidade – R$ 1481,05 (2613, 62 / 30 * 17)
Multa estabilidade férias – R$ 219,16 ( (2613,62 + 16,41 média de variáveis) / 12)
Multa estabilidade férias 1/3 – R$ 73,05 (219,16 / 3)
Multa estabilidade 13º salário – R$ 219,57 ((2613,62 + 21,25 média de variáveis) / 12)

5-As estabilidades controladas automaticamente pelo sistema são referente a acidente de trabalho (1 ano), gestacional (5 meses) e CIPA (conforme a data informada no cadastro do funcionário).

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