MP 927 (COVID19) – Orientações relacionadas as soluções BMA (WPE e WGEP)

Com a publicação da MP 927 no dia 22/03/2020 surgiram diversas flexibilizações que refletem operacionalmente nos sistemas WGEP e WPE. Diante do exposto, seguem abaixo as orientações sobre como atender essas necessidades dentro dos sistemas.

1. Teletrabalho (Art. 4)
Será disponibilizada no WGEP uma rotina que permitirá a criação de relatórios à partir de arquivos RTF (doc). Objetivo é facilitar a emissão de acordos individuais, como o que documenta a mudança do regime para teletrabalho. Esta atualização será disponibilizada até o dia 03/04/2020. (atualização disponível: link)

2. Antecipação de Férias Individuais (Art. 6)
Será disponibilizada uma atualização do WGEP até o dia 03/04/2020 que possibilitará a programação de férias individuais mesmo que o empregado não possua saldo suficiente no período. Assim, o saldo ficará negativo e será recuperado mês a mês, tal qual ocorre na programação de férias coletivas. (atualização disponível: link)

3. Postergação do pagamento de 1/3 das Férias Individuais (Art. 8)
Para atender este requisito será necessário proceder da seguinte forma:

3.1 Criar um novo evento para desconto do 1/3 de férias (Parâmetros Gerais > Cadastro de Eventos);

Sugestão de preenchimento:

Observe que as incidências devem ser invertidas em relação ao evento de pagamento do 1/3 de férias

3.2 Após a criação do evento, este pode ser utilizado para digitação na rotina de Acerto de Movimento das Férias (Férias > Acerto Movimento Férias). O valor digitado deverá ser exatamente o valor calculado no evento de pagamento de 1/3 de férias.

3.3 Até o dia 03/04/2020 será liberada uma atualização do WGEP que irá automatizar o cálculo do evento de desconto de 1/3 das férias, quando optado pelo empregador. (atualização disponível: link)

3.4 Quitação do 1/3 de Férias
As empresas que precisam quitar o valor de 1/3 de férias referente a MP 927 deverão fazê-lo até a folha de novembro. Este valor não poderá ser pago junto ao 13º salário, uma vez que o eSocial não aceita (por terem naturezas distintas).

4. Data do pagamento das férias no 5º dia útil (Art. 9)
Para que as férias sejam pagas no 5º dia útil do mês subsequente a data de início do gozo, basta informar esta data de pagamento na programação das férias (Férias > Programação Individual).

5. Antecipação de feriados (Art. 13)
Para antecipar os feriados lançar as datas desejadas na rotina de cadastro de feriados do WPE (Parâmetros Gerais > Feriados).

5.1 Para lançar um feriado como banco de horas pode ser utilizada a rotina de Abono Coletivo, informando a situação de crédito de banco de horas no WPE (Movimento > Programação Coletiva > Abono).

Atenção: Todas as alterações devem ser validadas com o setor jurídico da empresa, já que em muitos pontos a MP não especifica como o procedimento deve ser realizado na prática, e dá margem a interpretações.

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