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6.3 Programação de Rescisão

(RESCISÕES > PROGRAMAÇÃO DE RESCISÃO)

Nesta rotina, ao clicar em Novo estarão disponíveis os campos para Programação de Rescisão.

Após inserir o Estabelecimento e Matrícula, serão necessárias as seguintes informações:

1. Tipo Rescisão
Informe qual será o tipo de rescisão, conforme opções abaixo:

Normal – Rescisão normal do funcionário.
Complementar – Para pagamento de qualquer tipo de complemento de valor, podendo ser programado no mesmo mês da rescisão normal.
Ajuste/Dissídio – Para pagamento de ajustes em virtude de convenção coletiva. Deve ser utilizada somente em meses posteriores ao da rescisão normal.

Obs.: Abaixo do campo Tipo Rescisão, existe a opção Simulação. Essa opção poderá ser utilizada para simulações de rescisão, sem com que fique gravada a informação no sistema. 

Caso tenha sido emitido o Aviso Prévio para este funcionário, a maioria das informações da Rescisão já estarão atualizadas.

2. Tipo Rescisão
Informe qual será o tipo de rescisão, que estarão disponíveis para criação em (RESCISÕES > TIPO DE RESCISÃO).

3. Tipo Aviso 
Informe qual será o tipo de aviso, conforme opções abaixo:

4. Salário Rescisão
Confirme o Salário sugerido pelo Sistema (último Salário Nominal) ou entre com o valor do Novo Salário para cálculo da Rescisão.

5. Data Aviso
Informe a data que foi aplicado o Aviso Prévio.

6. Dias Aviso
Essa informação será calculada automaticamente e sugerida pelo sistema (cálculo conforme o previsto na Lei Nº 12.506 de 13/10/2011 ). O usuário poderá alterar a informação caso deseje.

7. Data Demissão
Este campo é preenchido automaticamente, a partir do momento em que a data do Aviso Prévio for informada.

8. Data Pagamento 
Este campo é preenchido automaticamente, a partir do momento em que a data da Demissão for informada.

9. Saldo FGTS Banco
Informe o valor do extrato do FGTS para fins rescisórios. A informação neste campo será utilizada para o calculo da multa do FGTS.

10. Certidão de Óbito
Este campo é exclusivo para rescisões com Motivo da Rescisão “Falecimento/Óbito”.

Os campos abaixo, são de preenchimento opcional, caso seja necessário.

– FGTS – Mês Anterior em GRFC: Selecione este campo para que o recolhimento do FGTS Mês Anterior à Rescisão seja considerado na Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS – GRFC – e não na SEFIP do Mês em Processamento. Esta opção é utilizada para as Rescisões que antecedem o pagamento da GFIP (no dia 07 do mês subsequente), ocorridas entre o dia 01 e 06 de cada mês.

– Haverá Reposição da Vaga (GRRF): Assinale a opção, caso seja feita a reposição da vaga.

Campos para fins de geração do Homolognet

– Cumpriu Jornada Integral na Semana da Rescisão: Informar neste campo se o funcionário cumpriu integralmente a jornada de trabalho na semana do afastamento.

– Compensa Sábado Durante a Semana: Informar se o funcionário possui o sábado compensado ou trabalhado na semana do afastamento.

– Dispensou Aviso Prévio: Informar se o empregador dispensou o empregado de cumprir o aviso prévio.

– Comprovou Ter Novo Emprego: Este campo somente será aplicável em determinados tipos de rescisão, como a Dispensa Sem Justa Causa e a Rescisão Antecipada pelo Empregador.

 

 

 

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