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Nesta aba da Tabela de Código de Processamento são definidos todos os Eventos necessários ao processamento das Férias na Folha de Pagamento, tais como Eventos para o Recibo, Integração dos valores na Folha Mês, Abono, Variáveis, Diferenças, Desconto das Férias na Folha, e assim por diante.
A maioria dos Eventos solicitados nessa Aba são obrigatórios, com exceção dos listados abaixo:
• Variáveis Folha Mês
• Variáveis Folha Mês Anterior
• Diferença de Férias
• Diferença de Férias 1/3
• Diferença de Abono
• Diferença de Abono 1/3
• Desconto Férias Folha (Adiantamento 13º Salário)
• Férias Licença Remunerada
• Complemento Férias ref. IRRF
Como os Eventos relacionados à Diferença de Férias são opcionais, fica a cargo do usuário configurá-los ou não no seu Sistema. Caso estejam configurados, o Sistema calculará a Diferença de Férias automaticamente na Folha do Mês do Funcionário, quando ocorrer.
O Evento Desconto Férias Folha (Adiantamento 13º Sal.) deverá ser definido para os usuários que utilizarem a Contabilização via Sistema, separando os valores pagos a Título de Férias e os valores pagos a Título de Adiantamento de 13º Salário por ocasião das Férias. Esta divisão faz-se necessária em virtude do lançamento contábil em contas distintas.
O Evento Férias Licença Remunerada será configurado caso o usuário utilize a programação de Férias Coletivas e, selecione na mesma, o campo “Gerar Licença Remunerada”.
Quando selecionado essa opção na programação de Férias Coletivas, o Sistema ao encontrar Saldo Insuficiente de Férias, para os funcionários que ainda não completaram o 1º Período Aquisitivo na Empresa, também gozarão de Férias Coletivas, onde será aberto um Novo Período Aquisitivo a partir da Data de Início do Gozo das Férias Coletivas.
Exemplo:
Funcionário com 4 meses de Empresa = 10 dias de direito a Férias
Empresa concede 15 dias de Férias Coletivas
Neste caso, o Saldo é Insuficiente.
Com a opção de Gerar Licença Remunerada, teremos:
Dias Férias Coletivas = 15,00
Dias Férias de Direito = 10,00
————————————
Saldo Insuficiente = -5,00 (Dias pago como Licença Remunerada)
Já o Evento Complemento Férias ref. IRRF será configurado para os casos em que são concedidas Férias ao Funcionário no penúltimo e/ou último dia do mês corrente e, o mesmo tem um salário que se enquadra na Faixa de Pagamento de Contribuição IRRF. Sendo assim, no momento da Integração das Férias na Folha de Pagamento, o Valor do IRRF será maior que o Valor das Férias do Mês (1 ou 2 dias). Nesta situação, o Sistema jogará a diferença do Valor do IRRF com relação as Férias do Mês para que não desconte um valor maior de IRRF do funcionário.
Título de Férias:
Neste campo o usuário poderá escolher as opções abaixo:
Data Pagto\Férias Abono – Deixar em Branco no Recibo:
Quando marcado esta opção na tela, o Sistema não preencherá a Data de Pagamento no Recibo de Férias e no Recibo de Abono.
Aviso de Férias – Imprimir em Meia Página:
Ao marcar essa opção na tela, o Aviso de Férias será impresso em “Meia Página”.