3.4 Programação do Banco de horas

(BANCO DE HORAS > PROGRAMAÇÃO)

Empresas que não utilizam a configuração do Banco de Horas pelo cadastro do Estabelecimento para criar um período automaticamente devem utilizar essa rotina de Programação de Banco de Horas.

Para definir no sistema que o funcionário irá trabalhar com o regime de banco de horas é necessário efetuar a programação do período de banco de horas. Esta programação pode ser INDIVIDUAL ou COLETIVA. Caso o funcionário já possui um saldo anterior de banco de horas, nos casos em que esse controle era feito por outro sistema ou via excel, por exemplo, deve ser utilizada a opção INVIDUAL de programação para informar esse Saldo Inicial no sistema.

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