Cancelamento e Inutilização de Nf-e

Este tem como finalidade orientar sobre procedimentos para inutilização de nota fiscal eletrônica e cancelamento de nota fiscal (dentro de 24 horas).

1) Inutilização de Nf-e

Para inutilização de nota fiscal, obrigatoriamente é necessário que a nota não tenha sido autorizada/processada pelo Sefaz. Uma nota caso já tenha sido enviada, é necessário sempre confirmar se esta nota fiscal não foi autorizada e se a sua não autorização refere-se a duplicidade de processamento.

A partir desta premissa, este vai orientar inicialmente a confirmar se a nota fiscal foi autorizada e em seguida instruir referente ao procedimento de inutilização.

1.1) Consulta Nf-e

a) Conferir se a nota fiscal está como GERADA.

Menu Superior – Faturamento – Nota Eletronica – Federal (Itens)

Na Central NFE (Federal Itens), identifique conforme abaixo a nota fiscal que deverá ser inutilizada.

b) Copie a chave de acesso da nota fiscal.

Menu Superior – Faturamento – Notas Fiscais – Consulta

c) Localize a Nota Fiscal e realize um duplo click:

d) Cópia da Chave de Acesso:

e) Acesse: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/principal.aspx e clique em Consultar NF-e Completa

f) Cole a chave de acesso, marque “Não sou um Robô” e Continuar.

Em caso de que a nota fiscal constar como “inexistente”, poderá ser feita inutilização.

Caso contrário deverá ser feita uma consulta do status via sistema para buscar o status atualizado/autorizado da nota fiscal. Acessar item 3) deste manual.

1.2) Inutilização de nota fiscal:

a) Confirmar status de nota fiscal conforme item 1.1.

b) Acesso da rotina de cancelamento de nota fiscal interna:

Menu Superior – Faturamento – Notas Fiscais – Cancelamento

c) Localize a nota fiscal, informe a data e número da nota fiscal a ser inutilizada:

d) Realize um duplo click na nota fiscal, informe usuário, senha, motivo e justificativa:

e) Acesso da Central NF-e (Federal Itens)

f) Localize a nota fiscal, marque e transmita.

g) Aguarde o retorno da nota fiscal conforme abaixo:

2) Cancelamento de Nota Fiscal

O cancelamento de notas fiscais é feito a partir de notas autorizada e dentro do prazo de 24 horas no estado de Santa Catarina. Quando for necessário o cancelamento após este prazo, deverá ser seguida orientação conforme o link abaixo e levantados dados com a contabilidade.

http://nfe.sef.sc.gov.br/index.php?option=com_content&task=view&id=145&Itemid=1

Observação: CFOP’s do tipo Devolução não podem mais ser usadas na emissão de notas fiscais de cancelamento.

a) Localizar a nota fiscal autorizada

b) Marcar a nota e clicar em Cancelar NF-e. Em seguida, informe o motivo do cancelamento e envie o pedido de cancelamento nota fiscal.

c) Confirme o envio de cancelamento

d) Aguarde o retorno do cancelamento.

e) Acesse as notas canceladas, e confira o status final:

Para mais informações, acione nosso CHAT.

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