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1.9 Cadastro de Funções

(PARÂMETROS GERAIS > FUNÇÕES)

 Neste cadastro serão informadas as Funções (ou CBO’s – Cadastro Brasileiro de Ocupação) para que sejam vinculadas ao funcionário para exibição no cabeçalho do Cartão.

Código:
Informe um código para cadastrar a função. Este código pode iniciar cadastrando por 1, 2, 3 e assim sucessivamente ou informar o mesmo número do CBO. O código CBO possui um número com 4 dígitos e 2 sequenciais (totalizando um código com 6 números).

Sequência:
O W.PE utiliza-se do Recurdo da “Sequência” no cadastro de Funções, para que além das obrigações trabalhistas a empresa possa também manter um controle “gerencial” sobre as funções cadastradas.

Com a Sequência, pode-se desmembrar uma mesmo “FUNÇÃO” em até 99 funções ou cargos distintos .

Ex: Função 39370 – Apontador de Produção
Cadastro no Sistema: 39370-00 – Apontador de Produção
39370-01 – Auxiliar de Produção I
39370-02 – Auxiliar de Produção II
39370-03 – Auxiliar de Produção III

Descrição da Função:
Informe a Descrição da Função.

Código Novo CBO:
Informe o Código do Novo CBO (4 dígitos) ref. a Família relativa a este CBO. Este é o código oficial do CBO que será gerado no Cartão Ponto do funcionário. Deve ser o mesmo código utilizado na folha de pagamento do funcionário.

Sequência Novo CBO:
Informe a Sequência relativa ao Novo CBO (2 dígitos) ref. ao Código da Ocupação.

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