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1.4.3 Aplicação de Faixa

Primeiramente deve ser definida se a aplicação das faixas, optando por: Diária, Semanal ou Mensal.

Obs.: Quando optado por Semanal ou Mensal será realizada a aplicação das faixas apenas nos relatórios de Cartão Ponto e Totais Cartão Ponto.

 

Para o cálculo das horas extras deverá ser configurada a tabela que permite a configuração de até 5 percentuais (faixas) diferentes. Os percentuais podem ser classificados em Dias Úteis, Sábados, Domingos e Feriados. As horas extras ainda poderão ser desmembradas por Entrada, Saída e Refeições. Caso opte por não efetuar o desmembramento, deverá ser informado o mesmo percentual em todas as colunas.

Quando for definido 99:99 no campo “Horas”, todas as horas referentes a esta faixa serão lançadas na situação vinculada. Exemplo de aplicação de faixa diária:

 

O funcionário pertencente ao sindicato definido acima realiza 04h45min de extras num dia útil, estas horas serão divididas da seguinte forma:

Quantidade de horas Código da situação Descrição da Situação
02:00 8 Horas Extras 50%
02:00 10 Horas Extras 100%
00:45 49 Horas Extras 120%

 

Caso realize 07h15min horas extras num mesmo dia, serão divididas da seguinte forma:

Quantidade de horas Código da situação Descrição da Situação
02:00 8 Horas Extras 50%
02:00 10 Horas Extras 100%
01:00 49 Horas Extras 120%
01:00 50 Horas Extras 150%
01:15 51 Horas Extras 200%
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