MP 936 (Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda) – Orientações no WGEP/WPE

A MP 936 publicada no dia 01/04/2020 trouxe diversas medidas com o intuito de preservar o emprego e a renda, garantir a continuidade das atividades laborais e empresariais e reduzir o impacto social decorrente das consequências do estado de calamidade pública e de emergência de saúde pública. Confira abaixo o que fazer no WGEP/WPE para atender os requisitos desta MP.

1. Do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda
Para informar ao governo os funcionários que receberão os benefícios existem duas opções:

1.1 Acessar o site Empregador Web e seguir as instruções;

1.2 Gerar um arquivo no WGEP (tutorial) e realizar a importação no site Empregador Web.
* O ambiente Empregador Web está apresentando alguns problemas na validação das informações, mesmo com o arquivo seguindo as determinações do layout. Estamos aguardando aguardando as correções)

2. Redução proporcional de jornada de trabalho e de salário

2.1 No WGEP deverão ser criadas novas escalas/horários (Parâmetros Empresas > Cadastro de Escalas/Horários) informando a quantidade de horas de acordo com a redução. A vinculação das novas escalas deverá ser feita no cadastro dos funcionários (Funcionários > Cadastro de Funcionários). Para funcionários mensalistas, também será necessário realizar a alteração salarial aplicando a redução de acordo com a nova jornada de trabalho (Funcionários > Salários > Alteração).

2.2 No WPE deverão ser criadas novas escalas/horários informando a quantidade de horas de acordo com a redução. A vinculação das novas escalas deverá ser feita na rotina de conferência do movimento (Movimento > Conferência do Movimento).

3. Suspensão do contrato de trabalho
Para atender este requisito será necessário proceder da seguinte forma:

3.1 Lançar um afastamento do tipo “Sem Remuneração”.

Sugestão de preenchimento:

3.2 Caso a empresa tiver auferido, no ano-calendário de 2019, receita bruta superior a R$ 4.800.000,00, será necessário cadastrar um novo evento para pagamento da ajuda compensatória de 30% do salário.

Sugestão de preenchimento:

3.3 Acessar a rotina Tabelas > Configurações Empresa > Script Folha, informar “\bma\00001\script.txt” no campo “Local Script Folha”, trocando o “00001” pelo número da empresa. Após, clique no botão editar.
* Caso já utilize um script nesta empresa, acione nossa equipe de suporte via chat.

3.4 No campo de edição, inclua o seguinte conteúdo (substituir o conteúdo destacado em vermelho pelo código do evento criado para pagamento da ajuda compensatória):

*
* Script para calcular a ajuda compensatoria de 30% da MP 936.
*
INICIO
FACA TMP-VAR-NUM(1) = 30
FACA TMP-VAR-NUM(2) = 0
SE CLC-MES-PROC = 05
OU CLC-MES-PROC = 07
OU CLC-MES-PROC = 08
OU CLC-MES-PROC = 10
FACA TMP-VAR-NUM(1) = 31
FIM-SE
SE FUN-TPO-SAL = 1
FACA TMP-VAR-NUM(1) = 30
FIM-SE
SE CLC-TPO-AFA(1) = 7
E CLC-DT-AFA(1) >= 01042020
E CLC-MES-RET-AFA(1) >= CLC-MES-PROC
FACA TMP-VAR-NUM(2) = 1
FIM-SE
SE CLC-TPO-AFA(1) = 7
E CLC-DT-AFA(1) >= 01042020
E CLC-MES-AFA(1) = 0
FACA TMP-VAR-NUM(2) = 1
FIM-SE
SE CLC-TPO-AFA(2) = 7
E CLC-DT-AFA(2) >= 01042020
E CLC-MES-RET-AFA(2) >= CLC-MES-PROC
FACA TMP-VAR-NUM(2) = 1
FIM-SE
SE CLC-TPO-AFA(2) = 7
E CLC-DT-AFA(2) >= 01042020
E CLC-MES-AFA(2) = 0
FACA TMP-VAR-NUM(2) = 1
FIM-SE
SE TMP-VAR-NUM(2) = 1
CALCULE CLC-VAL-EVE(400) = CLC-SAL-MES / TMP-VAR-NUM(1) * CLC-DIAS-AFA(1) * 0.30
FIM-SE
SAIDA

3.5 Clique no botão gravar.

4. Estabilidade do emprego
Funcionários que receberem os benefícios do governo terão garantia provisória no emprego, de acordo com as regras da MP. A data da estabilidade pode ser informada no cadastro do funcionário, campo “Data Estabilidade”, aba Complementar I do cadastro de funcionários (Funcionários > Cadastro de Funcionários).

Em breve publicaremos mais instruções sobre os assuntos desta MP.

Atenção: Todas as alterações devem ser validadas com o setor jurídico da empresa, já que em muitos pontos a MP não especifica como o procedimento deve ser realizado na prática, e dá margem a interpretações.

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