(RESCISÕES > TIPO RESCISÃO)
Através desta Rotina o usuário poderá parametrizar todas as “situações” de Rescisão que serão processadas no Sistema (RESCISÃO COM JUSTA CAUSA, SEM JUSTA CAUSA, POR PEDIDO DE DISPENSA, POR TÉRMINO DE CONTRATO DE EXPERIÊNCIA, POR FALECIMENTO, etc.).
1. Código
Informe um Código Válido (Maior que ZERO) a ser incluído/alterado/excluído.
2. Descrição
Informe a descrição do Tipo de Rescisão.
3. Motivos
Informe os Motivos de desligamento para o Tipo de Rescisão em questão: RAIS – CAGED – FGTS – ESOCIAL.
4. FGTS
4.1 Código Saque FGTS: Informe o Código de Saque do FGTS para este Tipo de Rescisão.
4.2 % MULTA: Informe o Percentual da Multa do saque do FGTS.
5. ASSINALAR PAGAMENTOS
13°.Salário: Selecionando este campo, o Sistema efetuará o cálculo do 13°.Salário Proporcional na Rescisão.
Férias Vencidas: Selecionando este campo, o Sistema efetuará o cálculo e respectivo lançamento das Férias já vencidas e não pagas na Rescisão.
Férias Proporcionais: Selecionando este campo, o Sistema efetuará o cálculo e respectivo lançamento das Férias proporcionais na Rescisão.
FGTS Mês em GRFC: Selecione este campo para que o FGTS do mês da Rescisão seja recolhido na Guia de GRFC.
Multa FGTS: Selecione este campo caso neste Tipo de Rescisão deva ser calculada a Multa do FGTS.
Saldo Contrato Experiência: Selecione este campo caso o Tipo de Rescisão seja relativo à “Rescisão Antecipada do Contrato de Experiência” , ou seja, o funcionário está sendo demitido ou está pedindo dispensa antes do Término do seu Contrato de Experiência. Nestes casos, o Sistema pagará ou descontará 50% do Saldo dos dias restantes para fechamento do Contrato de Experiência na Rescisão (utilizando o Evento INDENIZAÇÕES (Provento) ou INDENIZAÇÕES (Desconto) definido em Códigos de Processamento).
6. Código Afastamento (TRCT/Homolognet)
Selecione o código do afastamento de acordo com o manual do Homolognet. Estão disponíveis as seguintes opções:
SJ2-Despedida sem justa causa, pelo empregador
JC2-Despedida por justa causa, pelo empregador
RA2-Rescisão antecipada, pelo empregador, do contrato de trabalho por prazo determinado
FE2-Rescisão do contrato de trabalho por falecimento do empregador individual sem continuação da atividade da empresa
FE1-Rescisão do contrato de trabalho por falecimento do empregador individual por opção do empregado
RA1-Rescisão antecipada, pelo empregado, do contrato de trabalho por prazo determinado
SJ1-Rescisão contratual a pedido do empregado
FT1-Rescisão do contrato de trabalho por falecimento do empregado
PD0-Extinção normal do contrato de trabalho por prazo determinado
RI2-Rescisão indireta
CR0-Rescisão por culpa recíproca
FM0-Rescisão por força maio
Observações: Nos casos de rescisão de Estagiários e Diretores, informe Código de Afastamento “PD0-Extinção normal do contrato de trabalho por prazo determinado”, nos outros campos mantenha sem informações, somente no campo FGTS informe o Código “L”.