DIRF 2021 – Aprovado o Programa Gerador
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 1, DE 04 DE JANEIRO DE 2021
Multivigente Vigente Original Relacional
(Publicado(a) no DOU de 05/01/2021, seção 1, página 7)
Aprova o Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD Dirf 2021)
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do art. 121 e inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.990, de 18 de novembro de 2020, declara:
Art. 1° Fica aprovado o Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD Dirf 2021) nos termos deste Ato Declaratório Executivo.
Paragrafo único. O programa a que se refere o caput deverá ser utilizado para apresentação das declarações relativas ao ano-calendário de 2020, e das relativas ao ano-calendário de 2021, nos casos de situação especial ocorrida em 2021, conforme disposto no § 1º do art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.990, de 18 de novembro de 2020.
Art. 2º O programa de que trata o art. 1º é de reprodução livre e estará disponível no sítio da RFB na Internet, no endereço https://www.gov.br/receitafederal/pt-br
Art. 3° Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ALTEMIR LINHARES DE MELO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.
ADE Cofis Nº 1 – 2021 (fazenda.gov.br)
Programa Gerador da Declaração – PGD Dirf 2021
Leiaute do arquivo da declaração – Dirf 2021
Marcações: dirf, rfb
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Fonte: Blog da BlueTa
