(IMPOSTOS > INSS > RECEITAS FATURAMENTO (DESONERAÇÃO))
Nesta rotina deverão ser informadas as receitas para fins de cálculo da Contribuição Previdenciária Patronal de empresas enquadradas parcialmente na Desoneração da Folha de Pagamento que trata a Lei 12.546/11 (Plano Brasil Maior). Com base nas receitas informadas, o sistema calculará o coeficiente de proporcionalidade que será aplicado no cálculo da Guia de INSS (GPS).
1. Estabelecimento
Informe o código do estabelecimento.
2. Período
Informe o período o qual se referem as informações do faturamento.
3. Receita Bruta
Informa o valor da Receita Bruta, com as devidas deduções previstas em lei.
4. Receita Atividades/Produtos Desonerados
Informe o valor da receita referente as atividades/produtos enquadrados na desoneração folha.
5. Receita Atividades/Produtos Não Desonerados
Informe o valor da receita referente as atividades/produtos não previstos na desoneração da folha.
6. Coeficiente de Proporcionalidade
Este coeficiente refere-se a proporção das Atividades Não Desoneradas dentro da Receita Bruta.
Exemplo:
Receita Bruta – R$ 100.000,00
Receita Atividades Desoneradas – R$ 65.000,00
Receita Atividades Não Desoneradas – R$ 35.000,00
Cálculo do Coeficiente – (35.000,00 / 100.000,00 * 100) = 0,3500
Importante: Caso haja necessidade, o coeficiente de proporcionalidade pode ser informado manualmente.