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6.4.2 Acerto de Movimento da Rescisão > INSS/FGTS

(RESCISÕES > ACERTO DE MOVIMENTO DA RESCISÃO)

Nesta Aba, constam os valores referente INSS e FGTS.

INSS Salário e 13° Salário

1. Base
Valor da Base de INSS referente Salário e 13° Salário apurada pelo Sistema no cálculo da Rescisão.

2. Faixa
Faixa da Tabela de INSS do período da Demissão na qual foi enquadrada a Base de INSS do funcionário.

3. Valor
Valor do INSS referente Salário e 13° Salário apurado na Rescisão pelo Sistema, tendo como parâmetro de cálculo a Base do INSS do funcionário aplicada na Tabela do período da Demissão em questão.

4. Acima do Teto
Valor da Base do INSS acima do Teto Máximo estabelecido por lei no período da Demissão em questão. Este valor não será tributado do funcionário e sim da Empresa (no processamento da GPS).

FGTS Salário e 13° Salário

1. Base
Base do FGTS Salário e 13° Salário apurada pelo Sistema na Rescisão.

2. Valor
Valor do FGTS Salário e 13° Salário apurado na Rescisão, tendo como parâmetro de cálculo a Base do FGTS do funcionário. A alíquota do FGTS utilizada no cálculo será a definida no Cadastro de Estabelecimentos ou a definida em Códigos de Processamento.

 

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