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3.1.2 Funcionários > Complementar I

(FUNCIONÁRIOS > CADASTRO DE FUNCIONÁRIOS)

Nesta segunda aba, teremos acesso as seguintes informações;

1. Contrato Experiência
O Contrato de experiência deverá ser informado, conforme acordado em Contrato de Trabalho. Segue exemplo de preenchimento, em uma situação de Contrato de Experiência de 90 dias (45+45).

2. Nascimento
As informações que incorporam esses campos, se referem unicamente sobre dados do nascimento do funcionário (Data e Local).

Obs.: Caso o funcionário seja estrangeiro, informe em UF a opção EX, e o município no campo em branco ao lado. 

3. RAIS
Assinale os campos com os dados necessários.

Gerar RAIS: Selecione o campo para que na geração da RAIS este funcionário seja considerado.

Alvará Judicial: Selecione o campo caso o funcionário possua Alvará Judicial para o Trabalho (menor 16 anos).

Sindicalizado: Selecione o campo caso o funcionário seja sindicalizado.

3.1 Grau de Instrução
Selecione o Grau de Instrução, conforme as opções abaixo;

3.2 Raça/Cor 
Selecione a Raça/Cor, conforme as opções abaixo;

3.3 Nacionalidade
Selecione qual a Nacionalidade, conforme as opções abaixo;

3.4 Deficiência
Selecione se o funcionário possui algum tipo de deficiência, conforme as opções abaixo;

3.5 Chegada
O Campo CHEGADA é para os cadastros de funcionários com nacionalidade estrangeira. Informe a data de chegada no país.

4. Transferência
Os campos de transferência serão preenchidos automaticamente, caso o processo de transferência seja realizado.

5. Cartão Ponto
Informar o Número do Cartão Ponto do Funcionário / Número do Relógio Ponto para fins de Emissão das Etiquetas para Cartão Ponto.

6. Diretor
Este campo somente é habilitado para os Diretores. Será utilizado no Cálculo da Distribuição de Lucros, Para os usuários do Módulo BMA_Fiscal, a Apuração das Receitas para a Distribuição de Lucros é gerenciada automaticamente. No entanto, o usuário poderá informar estes valores pela opção Manutenção de Receitas.

7. Outros
Informe os campos com os dados necessários.

7.1 Estado Civil
Informe qual o Estado Civil, conforme opções abaixo;

7.2 Sexo
Informe qual o sexo do funcionário, conforme opções Feminino ou Masculino.

7.3 Data CIPA
Caso o funcionário seja participante da CIPA, informe a data de Inicio do mandato. A partir do preenchimento desta Data , o funcionário não pode mais ser demitido no Sistema.

7.4 Data Estab. 
Caso o funcionário, tenha data de estabilidade por algum motivo, informe até que dia, será a Estabilidade do mesmo. A Estabilidade originada a partir do retorno de um Afastamento por Acidente de Trabalho (superior a 15 dias) é atualizada automaticamente neste campo.

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