(FUNCIONÁRIOS > CADASTRO DE FUNCIONÁRIOS)
Nesta segunda aba, teremos acesso as seguintes informações;
1. Contrato Experiência
O Contrato de experiência deverá ser informado, conforme acordado em Contrato de Trabalho. Segue exemplo de preenchimento, em uma situação de Contrato de Experiência de 90 dias (45+45).
2. Nascimento
As informações que incorporam esses campos, se referem unicamente sobre dados do nascimento do funcionário (Data e Local).
Obs.: Caso o funcionário seja estrangeiro, informe em UF a opção EX, e o município no campo em branco ao lado.
3. RAIS
Assinale os campos com os dados necessários.
Gerar RAIS: Selecione o campo para que na geração da RAIS este funcionário seja considerado.
Alvará Judicial: Selecione o campo caso o funcionário possua Alvará Judicial para o Trabalho (menor 16 anos).
Sindicalizado: Selecione o campo caso o funcionário seja sindicalizado.
3.1 Grau de Instrução
Selecione o Grau de Instrução, conforme as opções abaixo;
3.2 Raça/Cor
Selecione a Raça/Cor, conforme as opções abaixo;
3.3 Nacionalidade
Selecione qual a Nacionalidade, conforme as opções abaixo;
3.4 Deficiência
Selecione se o funcionário possui algum tipo de deficiência, conforme as opções abaixo;
3.5 Chegada
O Campo CHEGADA é para os cadastros de funcionários com nacionalidade estrangeira. Informe a data de chegada no país.
4. Transferência
Os campos de transferência serão preenchidos automaticamente, caso o processo de transferência seja realizado.
5. Cartão Ponto
Informar o Número do Cartão Ponto do Funcionário / Número do Relógio Ponto para fins de Emissão das Etiquetas para Cartão Ponto.
6. Diretor
Este campo somente é habilitado para os Diretores. Será utilizado no Cálculo da Distribuição de Lucros, Para os usuários do Módulo BMA_Fiscal, a Apuração das Receitas para a Distribuição de Lucros é gerenciada automaticamente. No entanto, o usuário poderá informar estes valores pela opção Manutenção de Receitas.
7. Outros
Informe os campos com os dados necessários.
7.1 Estado Civil
Informe qual o Estado Civil, conforme opções abaixo;
7.2 Sexo
Informe qual o sexo do funcionário, conforme opções Feminino ou Masculino.
7.3 Data CIPA
Caso o funcionário seja participante da CIPA, informe a data de Inicio do mandato. A partir do preenchimento desta Data , o funcionário não pode mais ser demitido no Sistema.
7.4 Data Estab.
Caso o funcionário, tenha data de estabilidade por algum motivo, informe até que dia, será a Estabilidade do mesmo. A Estabilidade originada a partir do retorno de um Afastamento por Acidente de Trabalho (superior a 15 dias) é atualizada automaticamente neste campo.