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1.4.4 Aposentadoria Especial

(PARÂMETROS GERAIS > TABELA DE TRIBUTOS > APOSENTADORIA ESPECIAL)

Nesta Tabela são definidos os Percentuais para o cálculo do SAT dos funcionários que tem direito a Aposentadoria Especial (15, 20 e 25 anos) de acordo com sua função.

O campo criado na SEFIP para definir esta situação e habilitado no Cadastro de Funcionários é denominado Agente Nocivo.
Caso o Funcionário seja exposto a Agente Nocivo o Percentual do SAT aplicado ao mesmo não será o definido na Guia de INSS, e sim conforme a Tabela de Aposentadoria Especial, de acordo com o grau de Risco da Empresa (1,2,3).

Para os trabalhadores com apenas um vínculo empregatício informar os códigos abaixo, conforme o caso:

” ” –  Nunca exposto a agente nocivo
01 –  Não exposição a agente nocivo
02 – Exposição a agente nocivo (aposentadoria especial aos 15 anos de serviço)
03 – Exposição a agente nocivo (aposentadoria especial aos 2Ø anos de serviço)
04 – Exposição a agente nocivo (aposentadoria especial aos 25 anos de serviço)

Para os trabalhadores com mais de um vínculo empregatício, informar os códigos abaixo:

05 – Não exposição a agente nocivo
06 – Exposição a agente nocivo (aposentadoria especial aos 15 anos de serviço)
07 – Exposição a agente nocivo (aposentadoria especial aos 2Ø anos de serviço)
08 – Exposição a agente nocivo (aposentadoria especial aos 25 anos de serviço)

Observação:
Não deverão preencher este campo as empresas cujas atividades não exponham seus empregados a agentes nocivos.
O código 1 somente será utilizado para o trabalhador que esteve e deixou de estar exposto a Agente Nocivo.

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