Carta de Correção Eletrônica (CC-e)

Para emissão de uma Carta de Correção Eletrônica é necessário que a nota fiscal esteja com status de Autorizada.

Este tem como objetivo orientar o procedimento de geração e impressão da carta de correção, bem como informações úteis para sua emissão.

1) Previsões para geração da Carta de Correção Eletrônica.

Para os estabelecimentos emitentes de NF-e foi criado o serviço da Carta de Correção Eletrônica (CC-e) e já está implantado em algumas Secretarias de Fazenda e nas duas SEFAZ Virtuais da NF-e (SVAN e SVRS), o contribuinte deve se informar em seu estado sobre esta disponibilização. As especificações técnicas da Carta de Correção Eletrônica (CC-e) estão definidas na Nota Técnica 2011.003 disponível neste Portal. Nos estados em que a CC-e ainda não foi implantada, a empresa emitente de NF-e poderá emitir Carta de Correção, em papel, conforme definido através do Ajuste Sinief 01/07.

O emitente poderá sanar erros em campos específicos da NF-e por meio de Carta de Correção Eletrônica – CC-e, devidamente autorizada mediante transmissão à Secretaria da Fazenda ou de Carta de Correção, em papel, desde que o erro não esteja relacionado com:

1 – as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação (para estes casos deverá ser utilizada NF-e Complementar);

2 – a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;

3 – a data de emissão da NF-e ou a data de saída da mercadoria.

Fonte: Qual o procedimento a ser adotado para a carta de correção, no caso de utilizar NF-e?

2) Geração de Carta de Correção Eletrônica.

Para geração da CC-e, é necessário localizar a nota na rotina NF-e Federal (Itens).

Acesso: Menu Superior – Faturamento – Nota Eletrônica – Federal (Itens)

2.1) Localizar a Nota Fiscal.

De acordo com a sequência alfabética, preencha os filtros para localizar a nota fiscal que deverá ser corrigida.

A) Selecione o Estabelecimento.

B) Informe a data da nota fiscal ou período da emissão dela. Confira se está ou não marcado o horário de verão de acordo com o seu período atual. Clique em PESQUISAR.

C) Na lista de situações, localize o item AUTORIZADAS

D) Clique no item AUTORIZADAS.

E) Selecione a aba REMESSA

F) Realize um “Duplo-Clique” na nota que precisa ser corrigida.

2.2) Informe de forma clara a correção que deverá ser efetuada

No campo Descrição Correção informe a descrição do conteúdo que deverá ser corrigido.

Em seguida, clique no botão Enviar. 

Automaticamente o sistema fechará a tela, e será posicionada a tela na aba Retorno nas rotinas de transmissão. Aguarde o retorno do e registro do Evento.

2.3) Aguarde o retorno de registro.

O sistema vai registrar o retorno desta correção automaticamente após o processamento.

2.4) Localize a nota fiscal novamente.

Após localizar a nota fiscal, clique duas vezes sobre ela, observe que o status da nota fiscal estará como “300 – Evento Registrado e Vinculado a NF-e…”,  em seguida, selecione a correção com status de “Aceita” e imprima (Clique em Imprimir).

3) Observações:

  • Em caso de demora ou do não retorno, consultar a chave da nota fiscal no site da NFE para conferir o vínculo da nota fiscal no histórico de ocorrências;
  • Para atualizar o retorno da nota fiscal, seleciona a nota fiscal e clique em “Consultar”;
  • As notas fiscais podem possuir várias ocorrências, peça orientação do contador responsável de como registrar cada ocorrência.

Para mais informações, acione nosso CHAT.

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