Carta de Correção Eletrônica (CC-e)
Para emissão de uma Carta de Correção Eletrônica é necessário que a nota fiscal esteja com status de Autorizada.
Este tem como objetivo orientar o procedimento de geração e impressão da carta de correção, bem como informações úteis para sua emissão.
1) Previsões para geração da Carta de Correção Eletrônica.
Para os estabelecimentos emitentes de NF-e foi criado o serviço da Carta de Correção Eletrônica (CC-e) e já está implantado em algumas Secretarias de Fazenda e nas duas SEFAZ Virtuais da NF-e (SVAN e SVRS), o contribuinte deve se informar em seu estado sobre esta disponibilização. As especificações técnicas da Carta de Correção Eletrônica (CC-e) estão definidas na Nota Técnica 2011.003 disponível neste Portal. Nos estados em que a CC-e ainda não foi implantada, a empresa emitente de NF-e poderá emitir Carta de Correção, em papel, conforme definido através do Ajuste Sinief 01/07.
O emitente poderá sanar erros em campos específicos da NF-e por meio de Carta de Correção Eletrônica – CC-e, devidamente autorizada mediante transmissão à Secretaria da Fazenda ou de Carta de Correção, em papel, desde que o erro não esteja relacionado com:
1 – as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação (para estes casos deverá ser utilizada NF-e Complementar);
2 – a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;
3 – a data de emissão da NF-e ou a data de saída da mercadoria.
Fonte: Qual o procedimento a ser adotado para a carta de correção, no caso de utilizar NF-e?
2) Geração de Carta de Correção Eletrônica.
Para geração da CC-e, é necessário localizar a nota na rotina NF-e Federal (Itens).
Acesso: Menu Superior – Faturamento – Nota Eletrônica – Federal (Itens)
2.1) Localizar a Nota Fiscal.
De acordo com a sequência alfabética, preencha os filtros para localizar a nota fiscal que deverá ser corrigida.
A) Selecione o Estabelecimento.
B) Informe a data da nota fiscal ou período da emissão dela. Confira se está ou não marcado o horário de verão de acordo com o seu período atual. Clique em PESQUISAR.
C) Na lista de situações, localize o item AUTORIZADAS
D) Clique no item AUTORIZADAS.
E) Selecione a aba REMESSA
F) Realize um “Duplo-Clique” na nota que precisa ser corrigida.
2.2) Informe de forma clara a correção que deverá ser efetuada
No campo Descrição Correção informe a descrição do conteúdo que deverá ser corrigido.
Em seguida, clique no botão Enviar.
Automaticamente o sistema fechará a tela, e será posicionada a tela na aba Retorno nas rotinas de transmissão. Aguarde o retorno do e registro do Evento.
2.3) Aguarde o retorno de registro.
O sistema vai registrar o retorno desta correção automaticamente após o processamento.
2.4) Localize a nota fiscal novamente.
Após localizar a nota fiscal, clique duas vezes sobre ela, observe que o status da nota fiscal estará como “300 – Evento Registrado e Vinculado a NF-e…”, em seguida, selecione a correção com status de “Aceita” e imprima (Clique em Imprimir).
3) Observações:
- Em caso de demora ou do não retorno, consultar a chave da nota fiscal no site da NFE para conferir o vínculo da nota fiscal no histórico de ocorrências;
- Para atualizar o retorno da nota fiscal, seleciona a nota fiscal e clique em “Consultar”;
- As notas fiscais podem possuir várias ocorrências, peça orientação do contador responsável de como registrar cada ocorrência.
Para mais informações, acione nosso CHAT.