1.12 Funcionário com regime de compensação de horas

No cadastro do funcionário, na aba APURAÇÃO PONTO, assinale a opçãoCompensação Horas” e clique no botão Gravar, conforme tela a seguir:

 

Na sequência acesse a rotina PARÂMETROS GERAIS > SITUAÇÕES e configure as situações de HORAS EXTRAS e FALTAS que devem fazer a compensação.

Nas situações de horas extras informe a opção “Compensa”.

 

 

Nas situações de Faltas, atrasos, saidas antecipadas, etc. informe se a compensação será diária (Dia) ou mensal (Mês).

 

 

Não Compensa: Para as situações de faltas que não realizarão compensação.

Dia: Para efetuar a compensação no dia em que são realizadas as horas.

Ex.: O horário do funcionário é das 8:00 às 18:00. Supondo que o funcionário marcou a entrada às 10:00 e a saída às 20:00, caso a situação de Horas Atraso esteja configurada para efetuar a compensação no dia, às 2 horas de atraso compensarão às 2 horas extras no dia.

Mês: Para efetuar a compensações entre total de faltas e de extras período, no momento da emissão do cartão ponto.

Compensação DIA: A compensação Dia faz a compensação das extras e faltas no próprio dia na Conferencia do Movimento.

Compensação MÊS: Na conferencia do Movimento, no dia a dia, o sistema vai mostrar efetivamente as horas extras e faltas realizadas no dia sem a compensação. A apuração da compensação mensal será feita somente na emissão do Cartão Ponto na parte dos totais (no rodapé do relatório). Nas colunas do Cartão Ponto modelo 1-Totais Cartão Ponto serão mostradas as horas extras e faltas realizadas em cada dia sem a compensação.

Também é possível consultar a apuração da compensação mensal no relatório de Totais Cartão Ponto.

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