(BANCO DE HORAS > PROGRAMAÇÃO)
Para definir que o funcionário irá trabalhar com o regime de banco de horas é necessário efetuar a programação do período de banco de horas do mesmo. Esta programação pode ser realizada individualmente ou coletivamente. Caso o funcionário possua um saldo anterior de horas deve ser utilizada a opção Individual de programação.
Informe o “Período Inicial” do banco de horas. O “Período Final” será sugerido automaticamente pelo sistema, totalizando o período de um ano. O período final pode ser alterado caso a empresa utilize um tempo menor para fechamento do banco de horas.
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