1.6 Cadastro de Horários

(PARÂMETROS EMPRESA > HORÁRIOS)

 

Neste cadastro são definidos todos os horários de entrada e saída dos funcionários ou terceiros na empresa, bem como as tolerâncias para cálculo das horas faltas e horas extras.

Obs.: Os códigos de horário 950 (Folga), 951 (Sábado) e 952 (DSR) são utilizados internamente pelo sistema.

 

  • Tipo de horário

Os tipos são Fixo, Móvel e Móvel Refeição: Fixo – As marcações coletadas serão confrontadas rigorosamente com o horário cadastrado observando somente as tolerâncias informadas. Móvel – Apura-se o total de horas trabalhadas no dia e compara-se com a definida no cadastro de horários. Se o total for superior, paga-se como horas extras e, se o total for inferior, paga-se como faltas. Móvel Refeição – A mobilidade dentro do horário definido para a refeição do mesmo.

 

  • Definição Horários:

Poderão ser previstos até 8 horários sendo 4 para entradas e 4 para saídas, sendo que seus limites é que determinarão a carga horária normal daquele dia. Os horários não utilizados deverão ser preenchidos com 99.99 uma vez que, se informado zeros, o sistema interpretará com sendo Meia-Noite.

  • Geração Automática das Marcações

Nesta opção as marcações podem ser configuradas para ser geradas automaticamente, caso não sejam registradas pelo funcionário. Para tanto devem ser assinalados os campos “Gerar” ao lado das definições dos horários que devem ser gerados automaticamente. Estas batidas serão geradas conforme a definição do horário. Esse recurso pode ser utilizado somente para as marcações de “Intervalo”. Exemplo: Intervalo para o almoço, conforme tela abaixo.

 

 

  • Limite de uso da Tolerância de Extras por dia:

Informe a quantidade máxima de uso dos minutos das tolerâncias de extras (configurada na definição do horário (antes/depois)) antes que sejam computadas efetivamente horas extras.

  • Limite de uso da Tolerância de Faltas por dia:

Informe a quantidade máxima de uso dos minutos das tolerâncias de faltas (configurada na definição do horário (antes/depois)) antes que sejam computadas efetivamente horas faltas.

Obs.: No caso de horários do tipo Móvel, esse campo será utilizado para informar o total de minutos de tolerância de faltas por dia, independente das tolerâncias informadas na definição dos horários (antes/depois).

Os dois campos acima podem ser utilizados também para o horário do tipo Fixo quando respeitado o Art. 58 da CLT, esse limite é de 10 minutos por dia.

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