1.12 Funcionário com regime de compensação de horas

No cadastro do funcionário, na aba APURAÇÃO PONTO, assinale a opçãoCompensação Horas” e clique no botão Gravar, conforme tela a seguir:

 

Na sequência acesse a rotina PARÂMETROS\SITUAÇÕES e configure as situações de falta informando que será realizada a compensação. Existe a opção por dois tipos: “Compensação Dia” e “Compensação Mês”. Caso opte pela Compensação Mês, a compensação das horas extras e faltas será realizada apenas na emissão do relatório Cartão Ponto e Totais Cartão Ponto.

 

Não Compensa: Para as situações de faltas que não realizarão compensação.

Dia: Para efetuar a compensação no dia em que são realizadas as horas.

Ex.: O horário do funcionário é das 8:00 às 18:00. Supondo que o funcionário marcou a entrada às 10:00 e a saída às 20:00, caso a situação de Horas Atraso esteja configurada para efetuar a compensação no dia, às 2 horas de atraso compensarão às 2 horas extras no dia.

Mês: Para efetuar a compensações entre total de faltas e de extras período, no momento da emissão do cartão ponto.

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